O Direito Autoral e a Internet no Século XXI

FIB 10

Por Thiago Novaes e Bia Martins

O debate em torno do direito autoral na Internet tem sido crítico desde a invenção dessa tecnologia, no século passado. Atualmente, com a aprovação da Diretiva sobre Direito Autoral pelo Conselho da União Europeia, essa discussão ganha novos contornos que merecem uma análise cuidadosa. A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu, terá impacto também no Brasil, já que as operações das plataformas implicadas na nova regulação atravessam as fronteiras territoriais.

O maior problema dessa nova regulação diz respeito ao seu artigo 17, que prevê a adoção de tecnologia de reconhecimento automático de conteúdo para o combate à chamada pirataria na Internet. Por um lado, as plataformas de streaming argumentam que terão um custo elevado para implementação desses mecanismos; por outro, especialistas temem que a mudança represente riscos à própria liberdade de expressão e ao acesso à cultura e ao conhecimento, na medida em que os sistemas automatizados não conseguiriam distinguir as nuances entre os usos permitidos e proibidos. É o caso, por exemplo, do uso de material protegido para a criação de paródias, colagens, memes, etc.

Além disso, a determinação entra em conflito com o que estabelece o Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização das plataformas, no caso de danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, apenas após decisão judicial. Estabelece ainda como princípios da Internet no país a liberdade de expressão e o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural, que podem estar ameaçados pelas restrições na circulação dos bens culturais impostas pela nova medida.

Vale observar que, nas discussões que embasaram a redação dessa proposição, foi considerado o conflito entre as corporações transnacionais titulares de conteúdo protegido e as igualmente corporativas plataformas e provedores, mas ficaram de fora os interesses dos criadores e dos usuários. Por isso, é preciso agora incluí-los no debate para propor formas de equalizar diferentes direitos. É preciso lembrar que nenhum direito é absoluto e que todos os direitos devem se harmonizar a fim de que outros direitos sejam garantidos.

A atual lei brasileira de Direito Autoral, de 1998, mesmo bastante ultrapassada em relação à digitalização das obras, já garante uma série de limitações e exceções ao direito autoral, o que vem sendo expandido pela jurisprudência. Podemos citar, por exemplo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2011, que consolidou a limitação aos direitos autorais para o uso com fins religiosos, educacionais e culturais.

Além da discussão sobre a Diretiva Europeia, novos desafios vinculados aos direitos autorais têm surgido sem que antigos tenham sido equacionados. Dois deles são atualmente imperiosos e precisam ser enfrentados, sob múltiplas perspectivas: o direito à pesquisa e à mineração de dados e textos (ver apresentação em inglês do Prof. Sean Flynn). Nesse contexto, alguns caminhos têm sido propostos como o uso de licenças alternativas, como a Creative Commons, de modo a flexibilizar as restrições impostas pelo direito autoral e possibilitar uma maior circulação de bens intelectuais, incluindo não só as obras culturais, mas também, e em escala cada vez maior, as publicações científicas disponibilizadas em acesso aberto.

Para debater esses temas estamos organizando a mesa O Direito Autoral e a Internet no Século XXI no 10º Fórum da Internet no Brasil, que será realizada no dia 22 de setembro, das 14h às 15h30. Participam da mesa como palestrantes Luciana Brito (Warner), Allan Rocha de Souza (UFRJ), Mariana Valente (InternetLab) e Aline Iramina (Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual), com moderação de Thiago Novaes e relatoria de Bia Martins.