Enviado por editor em sex, 05/20/2022 - 14:34
A mudança de paradigma social e mercadológica ocorrida com o advento da LGPD coloca o titular de dados na posição de protagonista dessa história, tendo em vista o poder decisório sobre seus dados pessoais. O titular de dados tem hoje total autonomia para decidir se vai ou não compartilhar seus dados, com quem, até quando e para que finalidade. Eis o fundamento da autodeterminação informativa, previsto no art.2º, II da LGPD.